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ECF 2021: Prazo de entrega prorrogado

ECF 2021

A escrituração contábil fiscal (ECF 2021),é uma, entre as várias obrigações acessórias que precisam ser enviadas anualmente à Receita Federal por meio sistema  público de escrituração fiscal ( SPEED).Esse ano a ECF 2021, que tinha seu prazo máximo de envio em julho/2022 teve seu prazo prorrogado.

Todas as empresas de lucro real, presumido e arbitrado são obrigadas a declarar a ECF,assim como as pessoas jurídicas isentas, imunes e as sociedades em conta de participação.

As empresas contribuintes que não enviam a ECF dentro do prazo, ou enviam informações incorretas sofrem com pagamentos de multas indesejadas.

A ECF gerada dentro do ano, deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.

Mas, atendendo a solicitação dos profissionais de contabilidade, a Receita Federal prorrogou por mais 30 dias o envio da obrigação do ano exercício de 2021.

A IN RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022, prorrogou o prazo da ECF 2021, previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês.

O que diz a Instrução normativa?

No site do SPEED fiscal você pode encontrar a instrução normativa detalhada. Mas trouxemos a parte importante para você, empresário contábil.

Veja abaixo:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; 

II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I – a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II – a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Mas, porque isso é tão importante?

Benefícios da prorrogação da ECF 2021

ECF 2021

Muitas empresas e escritórios de contabilidade têm dificuldades de entregar a ECF dentro do prazo.

As multas ocorrem não apenas pelo atraso da entrega, mas por incorreções no preenchimento.

Algumas incorreções comuns no preenchimento da obrigação acessória são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  •  Adicional do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • Contribuição Social do Lucro Líquido).

Incorreções ou atrasos no envio, causam penalidade aplicadas às empresas. E como vocês sabem, são multas elevadas que desestabilizam o planejamento financeiro.

Uma falha ou atraso, custa para a pessoa jurídica multas equivalentes a 0,25%, por mês ou por fração do lucro líquido antes da apuração IRPJ e CSLL, até o percentual de 10%

As multas podem chegar a valores como 100 mil reais ou até 5 milhões, a depender do faturamento da empresa.

Diante disso, podemos dizer que o prazo prorrogado vai ajudar o setor contábil na emissão das ECFs , evitando assim retrabalho, perda de prazo e incorreções no preenchimento.

Como lidar com prazos mesmo sem prorrogação

Sem dúvidas, ter prazos de obrigações acessórias estendido contribui com o trabalho contábil e fiscal, mas, nem sempre isso é possível.

A forma mais simples de lidar com as obrigações acessórias é não perder prazos de entrega e ter esse controle na palma da mão.

O Rupee é um software que foi criado pensando na necessidade que o setor contábil tem de ter todo o controle das suas obrigações acessórias de forma rápida e recorrente.

Dentro do Software Rupee você encontra o Dashboard Itália, que organiza em quadros todos as obrigações que precisam de atenção pelos próximos 60 dias.

O Dashboard Itália, foi criado para suprir a necessidade do setor contábil de visualizar com clareza:

  1. As obrigações atrasadas;
  2. As obrigações que estão próximo do vencimento;
  3. As obrigações com vencimento nos próximos 60 dias.

Através do Itália, além de saber o quantitativo geral, ainda é possível controlar as obrigações por departamento. 

O filtro permite saber o andamento de cada obrigação e os responsáveis pela tarefa em cada departamento.

O Dashboard Itália permite uma visão global de todas as obrigações ou uma visão segmentada por filtros.

Você pode escolher filtrar suas obrigações por status( atrasada, próxima do vencimento ou com prazos futuros), estado, departamento, responsável e outros. 

A prorrogação é uma das formas de as obrigações acessórias não se tornarem um problema para as empresas e escritórios de contabilidade, então, aproveitem essa novidade para rever as emissões e entregas dentro do prazo.

Usuários Rupee já estão com suas obrigações automaticamente alteradas para o novo prazo, mas se você não é ainda um cliente Rupee.

Salve esse post para não esquecer, ou entre em contato com nosso setor de vendas e saiba mais.

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