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Grátis
Manual de Orientação da DCTFWeb.

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Manual de Orientação da DCTFWeb.

Passo a passo completo criado pela receita federal.
Passo a passo completo criado pela receita federal.
Manual de Orientação da DCTFWeb
Manual de Orientação da DCTFWeb
Ter o manual da DCTFWeb traz diversos benefícios para empresas e profissionais que lidam com obrigações tributárias
Beneficie-se da orientação clara, evite erros, mantenha-se atualizado, ganhe agilidade, aumente a segurança e otimize seus recursos!”
Maximize a sua conformidade fiscal com a DCTFWeb:

Orientação Clara

O manual fornece informações detalhadas sobre o funcionamento e o preenchimento correto da DCTFWeb, oferecendo orientação clara sobre como cumprir adequadamente as obrigações fiscais.

Evite Erros

Com o manual, é possível compreender os requisitos e as regras específicas da declaração, ajudando a evitar erros na sua elaboração e transmissão. Isso ajuda a reduzir retrabalhos, multas e problemas com a Receita Federal.

Agilidade e Eficiência

Ao conhecer detalhadamente o processo de preenchimento da DCTFWeb, você ganha agilidade na sua elaboração, economizando tempo e recursos. Isso contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e precisa.

Entenda a importancia da DCTFWeb

A partir de maio de 2023, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para o IRRF relacionado às relações de trabalho apurado pelo eSocial. A prorrogação dessa substituição para a confissão de dívida e constituição de créditos tributários relativos ao IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins ocorrerá em janeiro de 2024, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.137 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005.

O processo de declaração retificadora foi aprimorado, com exceções para a redução de débitos em procedimentos de fiscalização, parcelamentos deferidos e declarações de compensação não retificáveis ou canceladas. Essas exceções se aplicam apenas em casos de comprovação de erro de fato e desde que o direito de constituição do crédito tributário não tenha sido extinto, inclusive para débitos em processo de inscrição em dívida ativa.

A partir de maio de 2023, o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho informado no eSocial deverá ser declarado na DCTFWeb utilizando os códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473. Esses códigos de receita não devem ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). O pagamento deve ser realizado por DARF numerado emitido pela DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb.

É importante ressaltar que o DARF comum não deve ser utilizado nesse caso. Em caso de pagamento indevido em DARF comum, é necessário solicitar restituição ou compensação. As demais retenções de IRRF que não são decorrentes do trabalho continuam sendo declaradas no PGD DCTF até dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma, ou seja, por meio de DARF comum.

No período de maio a dezembro de 2023, se houver pagamentos similares a rendimentos do trabalho que não possam ser informados no eSocial, como pensões vitalícias para dependentes de ex-funcionários, a retenção de IRRF correspondente deve ser declarada no PGD DCTF e paga por meio de DARF comum.

Por fim, são exibidas as telas da DCTFWeb com os valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.

Não fique para trás e junte-se ao grupo de empresas que estão inovando o processo decisório.

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