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Grátis
Manual de Orientação da DCTFWeb.

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Manual de Orientação da DCTFWeb.

Passo a passo completo criado pela receita federal.
Passo a passo completo criado pela receita federal.
Manual de Orientação da DCTFWeb
Manual de Orientação da DCTFWeb
Ter o manual da DCTFWeb traz diversos benefícios para empresas e profissionais que lidam com obrigações tributárias
Beneficie-se da orientação clara, evite erros, mantenha-se atualizado, ganhe agilidade, aumente a segurança e otimize seus recursos!”
Maximize a sua conformidade fiscal com a DCTFWeb:

Orientação Clara

O manual fornece informações detalhadas sobre o funcionamento e o preenchimento correto da DCTFWeb, oferecendo orientação clara sobre como cumprir adequadamente as obrigações fiscais.

Evite Erros

Com o manual, é possível compreender os requisitos e as regras específicas da declaração, ajudando a evitar erros na sua elaboração e transmissão. Isso ajuda a reduzir retrabalhos, multas e problemas com a Receita Federal.

Agilidade e Eficiência

Ao conhecer detalhadamente o processo de preenchimento da DCTFWeb, você ganha agilidade na sua elaboração, economizando tempo e recursos. Isso contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e precisa.

Entenda a importancia da DCTFWeb

A partir de maio de 2023, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para o IRRF relacionado às relações de trabalho apurado pelo eSocial. A prorrogação dessa substituição para a confissão de dívida e constituição de créditos tributários relativos ao IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins ocorrerá em janeiro de 2024, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.137 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005.

O processo de declaração retificadora foi aprimorado, com exceções para a redução de débitos em procedimentos de fiscalização, parcelamentos deferidos e declarações de compensação não retificáveis ou canceladas. Essas exceções se aplicam apenas em casos de comprovação de erro de fato e desde que o direito de constituição do crédito tributário não tenha sido extinto, inclusive para débitos em processo de inscrição em dívida ativa.

A partir de maio de 2023, o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho informado no eSocial deverá ser declarado na DCTFWeb utilizando os códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473. Esses códigos de receita não devem ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). O pagamento deve ser realizado por DARF numerado emitido pela DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb.

É importante ressaltar que o DARF comum não deve ser utilizado nesse caso. Em caso de pagamento indevido em DARF comum, é necessário solicitar restituição ou compensação. As demais retenções de IRRF que não são decorrentes do trabalho continuam sendo declaradas no PGD DCTF até dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma, ou seja, por meio de DARF comum.

No período de maio a dezembro de 2023, se houver pagamentos similares a rendimentos do trabalho que não possam ser informados no eSocial, como pensões vitalícias para dependentes de ex-funcionários, a retenção de IRRF correspondente deve ser declarada no PGD DCTF e paga por meio de DARF comum.

Por fim, são exibidas as telas da DCTFWeb com os valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.
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