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Orientações da RFB sobre regularização de ECF – empresas Lucro Presumido ano-calendário 2018 e/ou 2019

A Receita Federal do Brasil realizou uma reunião online com representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade nesta sexta-feira (14/05) para tratar sobre o projeto de autorregularização para contribuintes que tiveram inconsistências entre dados fiscais que indicam atividade econômica, sem informar as receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O CRCRJ destaca as principais informações passadas na ocasião. Confira:

  • A Comunicação foi feita através do e-CAC com parâmetro 10.001 para 58.110 empresas, com foco no Lucro Presumido. O 1º lote de comunicação trata dos anos-calendários 2018 e 2019. Os dados fiscais foram recolhidos através do cruzamento entre a ECF e outras informações, como NFe-, e-Financeira, DIRF, DECRED, EFD-Contribuições e EFD-ICMS IPI;
  • Foi concedido prazo para autorregularização, através de retificação da ECF, até 12 de julho de 2021, sem penalidades. Não há necessidade de comparecer à RFB, devendo o procedimento ser feito online.
  • Como medidas de suporte aos contribuintes, a RFB disponibilizou comunicação do parâmetro objetivo, via caixa postal, com dados trimestrais, orientação de como proceder para ação espontânea de conformidade, link próprio na página da RFB com orientações complementares e vídeo de como acessar e retificar a ECF.

Lembretes:

  • A IN RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, dispensa a apresentação de ECF as pessoas jurídicas inativas. Assim consideradas: aquelas não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
  • Devem ser informadas na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL informados em DCTF deverá apresentar, também, DCTF retificadora.
  • A não apresentação da ECF, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multas: equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.

Cronograma da Malha PJ – ECF:

No mês de setembro, a Receita realizará regularização de ofício para as Escriturações sem retificação. Em julho de 2021, será enviada uma pré-comunicação sobre o correto preenchimento da ECF original. Já em novembro, haverá nova ação de comunicação para regularização espontânea, dessa vez para tratar do ano-calendário 2020.

Profissional da contabilidade, se antecipe e oriente seus clientes corretamente.

São mais de 4 mil empresas afetadas no Estado do Rio de Janeiro!

Fonte: CRC RJ

Link: http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/82c60fd0-1fee-4e86-8f96-f8fa0ca36eea

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