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Receita Federal confirma a extinção da DIRF em 2025: saiba o impacto nas empresas

Extinção da DIRF

A Receita Federal confirmou recentemente a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) a partir de 2025, marcando uma mudança significativa nas obrigações fiscais das empresas brasileiras. A substituição será feita pelas plataformas digitais eSocial e EFD-Reinf, que prometem integrar e simplificar o envio de informações fiscais. 

Mas o que essa mudança representa na prática para as empresas e profissionais de contabilidade? Como se preparar para essa transição? A seguir, explicamos todos os detalhes que você precisa saber.

O que é a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória que empresas e pessoas físicas devem enviar anualmente à Receita Federal do Brasil. Seu principal objetivo é informar ao governo os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como outras contribuições sociais que tenham sido retidas sobre pagamentos realizados a terceiros. Ou seja, a DIRF é um meio utilizado pelo Fisco para acompanhar se os tributos retidos pelas empresas foram efetivamente recolhidos e repassados.

Essa declaração é utilizada para reportar os valores pagos a empregados, prestadores de serviços, fornecedores e outros, bem como as retenções que incidem sobre esses pagamentos. Entre os tributos que devem ser informados na DIRF, além do Imposto de Renda Retido na Fonte, estão a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS.

Quem deve enviar a DIRF?

A DIRF é obrigatória para diversas pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção de tributos. Entre os principais obrigados estão:

– Empresas privadas e públicas que realizam retenções de IR ou contribuições sobre pagamentos a terceiros;

– Organizações sem fins lucrativos que tenham empregados ou façam pagamentos sujeitos à retenção;

– Entidades desportivas, nacionais e regionais;

– Pessoas físicas ou jurídicas que efetuam remessas ao exterior.

Mesmo se a retenção ocorrer apenas em um mês do ano, a empresa ou pessoa física responsável deve apresentar a DIRF, informando os valores pagos e retidos.

A importância da DIRF no sistema tributário

A DIRF tem um papel fundamental no controle da arrecadação de tributos no Brasil. Através dessa declaração, a Receita Federal consegue cruzar as informações prestadas pelas empresas com os valores efetivamente pagos pelos trabalhadores e prestadores de serviços, identificando possíveis discrepâncias ou fraudes fiscais. 

Extinção da DIRF

Além disso, a DIRF serve como um instrumento de fiscalização, garantindo que o Imposto de Renda e outras contribuições sociais sejam devidamente recolhidos e informados de forma clara e transparente. Isso é essencial para que o governo brasileiro possa administrar os recursos públicos e manter a regularidade na arrecadação de tributos.

DIRF e o cruzamento de dados

Um dos motivos pelos quais a DIRF é tão importante para a Receita Federal é sua capacidade de gerar um cruzamento de dados. As informações fornecidas pelas empresas na DIRF são comparadas com os dados apresentados em outras declarações fiscais, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, feita pelos trabalhadores e profissionais autônomos. Esse cruzamento permite à Receita identificar inconsistências e garantir que todos os tributos retidos na fonte sejam devidamente informados e recolhidos.

Futuro da DIRF

Com o avanço da digitalização e a busca por maior eficiência na administração tributária, a DIRF será extinta em 2025, sendo substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Essa mudança visa centralizar e simplificar o envio das informações fiscais, integrando os dados em uma plataforma digital única, reduzindo a necessidade de múltiplas declarações e aumentando a segurança e a precisão das informações fornecidas ao Fisco.

Por que a extinção da DIRF?

A DIRF tem sido uma peça central no sistema tributário brasileiro, sendo a principal declaração usada por empresas para informar valores pagos a terceiros e retenções de impostos. Contudo, sua extinção faz parte de um projeto mais amplo de modernização da Receita Federal, visando a simplificação tributária. 

Com a introdução do eSocial e do EFD-Reinf, o governo pretende centralizar e otimizar a coleta de dados fiscais. Atualmente, as empresas precisam enviar diversas declarações em diferentes sistemas, o que pode gerar inconsistências e retrabalho. A ideia é que com a substituição da DIRF por plataformas digitais integradas, o fluxo de informações fiscais se torne mais ágil, confiável e menos oneroso.

Essa mudança estava prevista para acontecer já em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo até janeiro de 2025, dando às empresas mais tempo para se adaptarem aos novos processos.

Qual será o impacto da extinção da DIRF nas empresas?

A extinção da DIRF impacta diretamente na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais. A principal mudança é a centralização das informações tributárias em um único ambiente digital. Ao invés de utilizar sistemas diversos, como era o caso da DIRF, as empresas passarão a fornecer todos os dados de retenção de impostos e contribuições sociais por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

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Essa mudança promete simplificar o processo de envio de informações fiscais, reduzindo erros e aumentando a eficiência. No entanto, para as empresas que ainda não estão familiarizadas com o eSocial e a EFD-Reinf, a transição pode trazer desafios. Será essencial que elas ajustem seus sistemas de contabilidade e treinamento de equipe para garantir a conformidade com as novas exigências.

Mesmo com a DIRF sendo extinta em 2025, as empresas ainda terão a obrigação de enviar a declaração referente ao ano-calendário de 2024, com prazo final em fevereiro de 2025. A partir de 2026, todas as informações relativas ao ano-calendário de 2025 já estarão integradas no eSocial e na EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

Quem precisa declarar a DIRF em 2025?

Embora a DIRF esteja com os dias contados, em 2025 ela ainda será uma obrigação para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) em 2024, ou contribuições como PIS, COFINS e CSLL. Ou seja, se houve qualquer retenção de tributo durante o ano, mesmo que em apenas um mês, a empresa deve enviar a DIRF referente ao período.

Compliance fiscal

Entre os principais obrigados a declarar a DIRF estão:

– Empresas privadas e públicas com sede no Brasil;


– Pessoas físicas ou jurídicas que tenham efetuado pagamentos sujeitos à retenção;


– Organizações que realizaram remessas ao exterior;


– Entidades esportivas e candidatos a cargos eletivos.

Vale ressaltar que, apesar do fim da DIRF em 2025, a Receita Federal ainda exige que todas as retenções referentes ao ano anterior sejam reportadas no modelo tradicional.

Como as empresas devem se preparar para o fim da DIRF?

A transição da DIRF para o eSocial e a EFD-Reinf representa uma mudança tecnológica significativa, e as empresas devem se antecipar para evitar problemas. Aqui estão alguns passos que podem ser seguidos para garantir uma transição suave:

1. Treinamento da equipe: É fundamental que os times de contabilidade e financeiro estejam preparados para lidar com os novos sistemas. Realizar treinamentos sobre o funcionamento do eSocial e da EFD-Reinf é uma etapa crucial.

2. Revisão de processos internos: Empresas devem revisar seus processos atuais de coleta e envio de dados fiscais. Isso ajudará a identificar possíveis falhas e ajustar a estrutura organizacional para garantir conformidade com as novas exigências.

3. Investimento em tecnologia: É importante que as empresas invistam em soluções tecnológicas que facilitem a integração dos dados com as plataformas da Receita Federal. Muitos softwares contábeis já estão se adaptando para essa nova realidade, garantindo mais segurança e agilidade no envio de informações.

Como o Rupee facilita a gestão das obrigações acessórias na transição da DIRF para o eSocial e EFD-Reinf

Com a confirmação da extinção da DIRF e a transição para plataformas digitais como o eSocial e a EFD-Reinf, muitas empresas enfrentam o desafio de se adaptar às novas obrigações acessórias. Nesse contexto, o Rupee surge como uma solução poderosa para facilitar essa gestão.

Rupee

O Rupee é um software de automação contábil que centraliza todas as obrigações fiscais em um único sistema na nuvem, proporcionando uma visão clara e abrangente das tarefas e prazos. Sua tecnologia avançada permite uma transição suave da DIRF para os novos sistemas, como o eSocial e a EFD-Reinf, graças a funcionalidades projetadas especificamente para a gestão eficiente das obrigações acessórias.

Automatização das Obrigações Acessórias

Com o Rupee, as suas obrigações acessórias são automatizadas. O sistema gerencia de forma inteligente o envio de informações fiscais, eliminando a necessidade de processos manuais repetitivos e reduzindo significativamente o risco de erros.

Visão Global das Obrigações Fiscais

A plataforma oferece dashboards, permitindo que as empresas acompanhem o status de todas as obrigações fiscais em tempo real. Isso inclui o monitoramento de obrigações como a DIRF (enquanto ainda vigente) e as novas exigências do eSocial e da EFD-Reinf. 

Dessa forma, o gestor contábil pode visualizar quais tarefas estão pendentes, atrasadas ou em dia, o que facilita a tomada de decisões proativas e evita multas ou penalidades por atraso.

Integração e Centralização de Dados

Uma das maiores vantagens do Rupee é sua capacidade de centralizar todas as obrigações fiscais e trabalhistas em um único ambiente. Isso é especialmente importante durante a transição da DIRF para o eSocial, já que os dados de retenções de impostos e contribuições sociais precisam ser informados de maneira integrada. O Rupee facilita essa transição, conectando dados de diferentes sistemas e garantindo que as informações sejam enviadas de forma correta e dentro dos prazos legais.

Extinção da DIRF

Segurança e Conformidade

Além de otimizar a gestão das obrigações, o Rupee oferece um alto nível de segurança. Utilizando servidores seguros e uma camada adicional de proteção, o sistema garante que os dados fiscais e contábeis estejam sempre protegidos. Isso é crucial durante a transição para novos sistemas fiscais, como o eSocial e a EFD-Reinf, que exigem um nível elevado de conformidade com as regulamentações de proteção de dados

Facilidade de Implantação

A implementação do Rupee é rápida e personalizada, o que permite que as empresas se adaptem rapidamente às exigências fiscais. O sistema oferece suporte contínuo e treinamento para que as equipes contábeis possam gerenciar de forma eficaz as novas obrigações impostas pela extinção da DIRF.

Dê adeus a DIRF

A extinção da DIRF marca um novo capítulo nas obrigações fiscais das empresas brasileiras. Embora essa mudança tenha o potencial de simplificar o processo de envio de informações tributárias, é essencial que as empresas comecem a se preparar desde já para a transição ao eSocial e à EFD-Reinf. O prazo de adaptação até janeiro de 2025 é uma oportunidade para implementar os ajustes necessários, garantir a conformidade fiscal e, ao mesmo tempo, otimizar os processos internos.

Perguntas frequentes

Quando a DIRF será oficialmente extinta?

A DIRF será oficialmente extinta em janeiro de 2025, quando as empresas deverão utilizar exclusivamente o eSocial e a EFD-Reinf para reportar informações fiscais.

As empresas precisam enviar a DIRF em 2025?

Sim, as empresas precisam enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 em fevereiro de 2025.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um sistema que centraliza a declaração de retenções na fonte, simplificando o envio de dados à Receita Federal.

Como o eSocial substitui a DIRF?

O eSocial substitui a DIRF ao integrar todas as informações sobre retenções de impostos e tributos em uma única plataforma digital, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.

Quais empresas devem enviar a DIRF?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram retenções de impostos ou contribuições sociais durante o ano de 2024 devem enviar a DIRF até fevereiro de 2025.

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