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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte

  • novembro 24, 2020
  • Para Escritórios Contábeis

A receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.

A declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/receita-federal-publica-norma-regulamentando-a-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-1


Sobre Daniele Campos

Bacharel em Ciência da Computação pela UNISUAM e Líder de Desenvolvimento no Rupee.

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