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Imposto de renda: As principais dúvidas sobre o assunto

Imposto de renda

A declaração do Imposto de Renda ou o famoso leão é uma das principais obrigações dos brasileiros. É um imposto federal onde cada pessoa deve declarar tudo o que recebeu no ano anterior.

Apesar de ser o tributo mais famoso do país, ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona, quem deve declarar, como declarar e para que serve a declaração do Imposto de Renda. Confira a seguir, as respostas para essas e outras dúvidas sobre esse assunto.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado uma vez por ano pelo Governo Federal. Trata-se do pagamento de uma porcentagem de toda a renda que foi arrecadada no ano anterior. 

Com a prestação de contas através dessa declaração anual, é possível saber se a pessoa já pagou todos os impostos que precisava pagar ao longo do ano. Caso o contribuinte tenha pago um valor a mais, a Receita Federal realiza a devolução do valor excedente, o que é chamado de restituição do Imposto de Renda. Caso contrário, o contribuinte paga o valor restante através de um boleto disponibilizado pela própria Receita Federal ou por débito automático.

A origem do Imposto de Renda possui cunho social. O objetivo é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua para melhorias na qualidade de vida de toda a população.

No século XV surgiram na Itália os primeiros movimentos relacionados a uma tributação sobre a renda que, na época, recebeu o nome de Catasto. Inicialmente, a ideia era ser apenas uma alíquota. Ao se tornar um imposto progressivo, recebeu o nome de Décima Scalata. A ação não durou muito porque os que tinham menor poder econômico não aceitavam receber mais uma carga tributária.

Existem divergências sobre a real data de criação do Imposto de Renda. Alguns pesquisadores consideram que o tributo foi criado em 1799 pela Inglaterra, no entanto, outros consideram que a autoria ocorreu em Florença, na Itália. Há também quem defenda que o início do tributo ocorreu na França em 1710. O fato é que muitos desses documentos foram queimados ou perdidos e hoje não há como se comprovar a real origem.

A história do Imposto de Renda no Brasil começa em 1883, quando o então Ministro da Fazenda, Conselheiro Lafayete, criou uma comissão para rever as rendas de toda a população do país. Porém, o temor de um imposto complexo e de larga escala fez com que o projeto não fosse à frente. Após o episódio, houve outras tentativas de implementação, mas somente em 31 de dezembro de 1922 o Imposto de Renda foi instituído por lei. Ao todo, foram 55 anos de diversas tentativas por parte do governo.

Ao longo dos anos, o Imposto de Renda sofreu diversas mudanças e adaptações. Por ser aplicado a pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Veja a seguir a definição de cada um deles:

Imposto de Renda Pessoa Física: É calculado sobre a renda de pessoas físicas residentes no país ou no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil. As alíquotas variam de acordo com a renda. São isentos da cobrança os contribuintes que ganham abaixo do valor estabelecido para a declaração anual. 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica: é destinado a empresas brasileiras, ou seja, empresas que foram fundadas em território nacional. Nesse caso, a taxa é aplicada sobre o lucro da organização, que pode ser presumido, real ou arbitrado. Outra variável que é levada em consideração é a atividade desenvolvida e o porte do negócio.

É importante destacar que o dono de uma empresa precisa declarar o Imposto de Renda nas duas categorias. Por isso, é importante reconhecer o funcionamento de ambas.

O que é o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF)?

Para trabalhadores assalariados, o Imposto de Renda pode ser mensalmente retido no salário (Imposto de Renda retido na fonte). Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pela própria Receita Federal.

O valor do salário-base é dado pela subtração dos descontos destinados ao INSS e aos dependentes. Cada dependente permitia, em 2021, o abatimento de R$ 189,59 mensais.

Sobre esse resultado, é aplicada a porcentagem correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita Federal. Nesse caso, você não será tributado novamente sobre o salário na hora da declaração anual.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Os seguintes grupos têm obrigatoriedade na declaração:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tendo a soma superior a R$ 40 mil anual;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da declaração;
  • quem finalizou o ano com a posse ou propriedade de bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
  • quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até o último dia do ano.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2022, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário, ou seja, pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 no ano anterior.  Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a condição. Os casos são descritos no site oficial da Receita Federal. Alguns desses casos são:

  • pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Para onde vai o Imposto de Renda?

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação e programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família”.

Outra fração, é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitações populares, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.

Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda?

São necessárias informações sobre o contribuinte e seus dependentes, como:

  • Endereço atualizado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Atividade profissional atual;

Para declarar bens, investimentos e aplicações financeiras, são necessárias informações como:

  • No caso de imóveis, a data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • No caso de embarcações, veículos e aeronaves, o número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • No caso de contas correntes e aplicações financeiras, o CNPJ da instituição financeira, agência, número da conta, além de documentos de rendas variáveis.
  • No caso de investimentos, as notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde a negociação é feita.

Após reunir toda a documentação, é necessário acessar o site do governo federal para preencher o formulário. Você deverá selecionar em qual etapa deseja começar. São elas:

  • Nova Declaração: escolha essa opção caso queira iniciar o processo do zero;
  • Dados do ano anterior: escolha essa opção caso queira aproveitar os dados de declarações anteriores;
  • Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente.

Depois desta etapa, você deve escolher entre a declaração de Imposto de Renda completa ou simplificada. O próprio sistema indicará qual a melhor opção para as suas necessidades. Se você apresenta muitos dependentes, a declaração completa é mais benéfica, uma vez que o contribuinte conseguirá um maior desconto no Imposto de Renda. Para quem não tem muitos dependentes e não apresenta despesas elevadas, a declaração simplificada é a mais recomendada.

O que é malha fina?

Ao preencher todos os campos solicitados, é importante ter o máximo de veracidade nas informações disponibilizadas para não cair na malha fina. Quando isso ocorre, significa que a declaração apresentou algum problema. O erro pode ser um dado preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível, ou até mesmo uma suspeita de fraude em análise. A malha fina pode acarretar o bloqueio de contas, cartões ou até mesmo irregularidades no CPF.

Dica para contadores não perderem os prazos:

Em geral, os contadores cuidam do Imposto de Renda e de diversas outras tributações de seus clientes. Por isso, controlar todos os prazos e vencimentos pode ser um problema com graves consequências quando é feito de forma inadequada.

Para evitar dores de cabeça como essa, existe o Rupee, um software criado para facilitar toda a rotina contábil, fiscal e de folha. Com ele, é possível acompanhar o andamento dos entregáveis de cada CNPJ, automatizar tarefas recorrentes, armazenar documentos e informações de forma segura, conforme exige a LGPD e ainda receber notificações sobre prazos e vencimentos para evitar multas.

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