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O Tsunami tributário e suas complexidades

  • julho 13, 2020
  • Para Escritórios Contábeis

Você considera a gestão tributária necessária? Já se preocupou com isso em sua empresa?

Até o final deste artigo quero ajudar você a ver a necessidade de ter uma boa gestão tributária para manter o seu negócio viável.


Estudos Públicos, como os da Receita Federal e o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributação), mostram o Brasil ainda como um dos países com maior carga tributária em comparação aos demais na lista da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o que aumenta obviamente o ônus financeiro dos negócios dentro do país.

Mas, minha intenção não é focar em “preço” pago nos tributos e sim no tempo gasto para acompanhar a nossa tão complexa legislação brasileira e suas obrigações.

Apenas para desenhar um panorama geral do que enfrentamos, para aqueles que não sabem, nós temos por volta de 63 possíveis impostos, taxas e contribuições a serem pagas em nosso país.

Lógico que não paramos por ai, não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios). E, para fazer frente a fiscalização, as empresas tem 97 possíveis obrigações acessórias para entregar ao Fisco.

Diante deste cenário caótico de grande volume de informação e sua contínua complexidade, encontramos o responsáveis pela área fiscal das empresas e escritórios que dispões de pouco tempo para dedicar a criação de rotinas, análise da legislação e um planejamento do setor.

Portanto, uma melhora na metodologia de trabalho e na gestão tributária, além de trazer uma economia de tempo que poderá ser gasto em outras atividades ou em um planejamento tributário,  também poderá gerar uma economia financeira visto que não haverá multa pelo atraso no pagamento dos impostos.

Aproveitando o gancho de complexabilidade tributária e da economia financeira vale destacar um tema que tem tirado o sono dos contadores e tributaristas: exclusão ou não do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e se sim, como se dará essa exclusão.

Você deve estar se perguntando, mas o que isso tem haver com a gestão tributária? 

Simples, com um processo tributário mais bem desenhado e organizado dentro da sua empresa, o seu contador e tributarista poderão investir um tempo maior em se planejar e estudar os impactos dessa nova legislação e de outras no seu negócio.

Um exemplo é a discussão que vem sendo travada ao longo dos anos a respeito da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins , o que representa uma economia no bolso do contribuinte, visto que a base tributada será menor.

A questão do ICMS ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, é um tema histórico que já está em pauta do STF há alguns anos, e que foi julgado em 2017 pelo Recurso extraordinário 574.70 do Paraná.

A decisão foi a favor do contribuinte que agora poderá excluir este imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins, contudo por se tratar de recurso com repercussão geral é possível que as disposições nele contidas sejam utilizadas pelos demais contribuintes que ingressarem com ação judicial.

Porém a jurisprudência não abrange os optantes pelo Simples Nacional.

Mas como nada no mundo tributário é simples, a Receita Federal em um tentativa de reduzir o impacto da decisão se pronunciou em 2018 na solução de consulta nº 13 informando que o ICMS a ser excluído seria o recolhido e não o destacado em nota fiscal.

Desta forma, a decisão se tornou confusa quanto a qual valor do ICMS deveria ser considerado, o que está destacado na nota ou o ICMS pago?

Ainda não foi feito um pronunciamento esclarecedor por parte do STF, bem como os embargos da União que pedem a modulação dos efeitos e tenta reduzir a parcela de restituição do contribuinte que deveria ter sido julgado em Abril de 2020 ainda tem a sua tramitação em julgado paralisada.


Conclusão

Este é apenas um tema tributário em discussão, como este, existem diversos outros para sua análise, e  é necessário tempo para verificar seus impactos e se seriam aplicáveis ao seu negócio.

Como vimos no começo deste artigo tempo é um “ativo” escasso para os contadores e tributaristas, que tem que lidar todos os dias com um Tsunami de informações e que sem uma organização e uma melhor gestão ficam sempre com os dias inflados sem conseguir dar atenção a outras necessidades.


Sobre Aline Barcelos

Economista pelo IBMEC, contadora pela Estácio e especialista em direito tributário pela EMERJ.

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