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Prazo para adesão ao RELP foi prorrogado até 03/06

RELP

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) permite um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo. O programa é voltado para micro e pequenas empresas, além de MEIs. Esse parcelamento pode chegar a 180 meses (15 anos).

Além de dívidas abertas, o programa permite adicionar no novo pagamento débitos que já tenham sido parcelados antes. Neste caso, a negociação anterior acaba e todo o valor será incluído no RELP.

Foi publicado no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, para sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

O pedido de prorrogação foi feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) à Receita Federal após os usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao RELP, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

Por esse motivo, os contribuintes que tiverem débitos dessas competências não conseguem parcelar pelo RELP. Entretanto, após o pedido do Sescon-SP, a Receita Federal encaminhou para publicação em edição extra do Diário Oficial, a instrução normativa que prorroga o prazo.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) permite um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo. O programa é voltado para micro e pequenas empresas, além de MEIs. Esse parcelamento pode chegar a 180 meses (15 anos).

Além de dívidas abertas, o programa permite adicionar no novo pagamento débitos que já tenham sido parcelados antes. Neste caso, a negociação anterior acaba e todo o valor será incluído no RELP.

Benefícios oferecidos pelo RELP

Os principais benefícios para quem faz a adesão ao RELP são:

  • Parcelamento em até 180x: o Programa dá até 15 anos para pagar o que deve. Com mais tempo para quitar a dívida, sobra dinheiro todo mês para investir na retomada e no crescimento;
  • Redução de Juros e Multas: a maior dificuldade na hora de pagar dívidas é o acúmulo de juros e multas por atrasos. Com o Relp, o desconto nesses valores é um grande incentivo para o pagamento;
  • Possibilidade de incluir parcelamentos anteriores: se o empreendedor já tem outras negociações que acabaram sendo “abandonadas” devido à crise, pode retomar esses pagamentos com o Relp, deixando a empresa regularizada;
  • Valores de entrada mais acessíveis: com os descontos especiais para quem teve queda no faturamento, o pagamento de entrada ficou mais acessível.

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