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Última DCTF Deve Ser Enviada Esta Semana – Evite Multas!

Última DCTF

O prazo para a entrega da Última DCTF está terminando, e empresas de todos os portes devem ficar atentas para evitar multas e complicações fiscais. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento essencial para informar à Receita Federal os tributos devidos e seus respectivos pagamentos.

Além disso, com a unificação da DCTF e DCTFWeb, mudanças significativas foram implementadas, alterando prazos de envio. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) solicitaram prorrogações para a Receita Federal, o que impactou diretamente o calendário de obrigações fiscais das empresas.

Se você ainda não enviou sua DCTF, este artigo traz um guia completo para garantir que sua declaração seja transmitida corretamente e dentro do prazo.

O que é a DCTF e por que ela é obrigatória?

ÚLTIMA DCTF

A DCTF é uma obrigação acessória em que as empresas informam mensalmente à Receita Federal os tributos apurados e pagos. Entre os tributos declarados na DCTF estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Contribuições previdenciárias retidas na fonte

O envio correto da DCTF garante que a empresa fique em conformidade fiscal, evitando autuações e sanções administrativas.

Mudanças na DCTFWeb e novos prazos

Com a unificação da DCTF e da DCTFWeb, algumas mudanças impactaram diretamente as obrigações das empresas. A Receita Federal atendeu à solicitação de entidades contábeis e ajustou os prazos de entrega. Confira as alterações:

ÚLTIMA DCTF
  • Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.
  • A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Essas mudanças afetam diretamente a rotina das empresas, que devem adaptar seus processos para cumprir com as novas datas e evitar penalidades.

Quem precisa enviar a última DCTF e DCTFWeb?

A obrigatoriedade do envio da DCTF e da DCTFWeb se aplica a:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido
  • Empresas isentas ou imunes que tenham tributos a declarar
  • Entidades equiparadas a pessoas jurídicas
  • Sociedades em Conta de Participação (SCPs)

As empresas do Simples Nacional NÃO precisam entregar a DCTF, pois possuem obrigações acessórias específicas, como o PGDAS-D.

O que acontece se a DCTF não for enviada no prazo?

Empresas que não entregarem a DCTF e a DCTFWeb dentro do prazo estarão sujeitas a multas e sanções. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, as penalidades incluem:

Multa por atraso na entrega:

  • R$ 500,00 por mês para empresas inativas ou optantes pelo Lucro Presumido
  • R$ 1.500,00 por mês para empresas do Lucro Real
ÚLTIMA DCTF

 Multa por informações incorretas ou omissões:

  • 3% sobre o valor dos tributos declarados de forma incorreta
  • 1,5% para empresas isentas ou imunes

Além das multas, a empresa pode ter problemas como:

  • Impedimento de obter certidões negativas
  • Dificuldades para participar de licitações e obter financiamentos
  • Inclusão na Dívida Ativa da União

Como enviar a DCTF e DCTFWeb corretamente?

Para evitar multas e garantir a conformidade fiscal, siga este passo a passo para o envio da DCTF e DCTFWeb:

ÚLTIMA DCTF
  • Acesse o Portal e-CAC e baixe a versão atualizada do PGD DCTF.
  • Preencha corretamente os tributos e pagamentos na declaração.
  • Utilize um certificado digital válido para a transmissão.
  • Valide a DCTF antes do envio para evitar erros.
  • Confira o recibo de entrega e mantenha o comprovante arquivado.

Conclusão

A última DCTF e a DCTFWeb desta semana devem ser entregues dentro do prazo para evitar sanções e problemas fiscais. Com as mudanças recentes, as empresas devem se adaptar aos novos prazos e exigências da Receita Federal.

Se sua empresa ainda não enviou a DCTF, não perca tempo! Siga os passos deste artigo e garanta a conformidade fiscal.

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